Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2651, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.

(Dispõe sobre criação de Cargos de provimento em Comissão e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, quantidade e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica, quantidade e vencimentos, que serão acrescidos à ordem numérica sequencial do Anexo VIII da Lei nº 2.396, de 26 de abril de 1990, como segue:

ORDEM DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VENCIMENTO
36 Tratorista 03 CR$ 24.034,63
37 Operador de Máquina Pesada 03 CR$ 27.829,63
47 Motorista 10 CR$ 24.034,63
71 Eletricista de Auto 01 CR$ 24.034,63
72 Borracheiro 02 CR$ 24.034,63
73 Mecânico 01 CR$ 24.034,63

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1993.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Izabel Ramalho de Oliveira

Resp. pela Coordenadoria

Votuporanga - LEI Nº 2651, DE 1993

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