Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 2990, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997.

Revogada pela Lei nº 2.998, de 02.12.1997

(Dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º VETADO

Art. 2º VETADO

Art. 3º Na Zona Estritamente Residencial - ZER - o recuo lateral não poderá ser inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de outubro de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 82/97, de autoria do vereador Milton Francisco de Souza.

Votuporanga - LEI Nº 2990, DE 1997

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