Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3070, DE 17 DE JULHO DE 1998.

Revogada pela Lei Complementar nº 145, de 29.09.2009

(Dispõe sobre obrigatoriedade de Plantio de Árvores).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório o plantio permanente de árvores no passeio público.

Parágrafo único. As espécies, o espaçamento, a obrigação e outras normas pertinentes serão definidas em regulamento editado pelo Poder Executivo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de julho de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 56/98, do vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 3070, DE 1998

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