Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3038, DE 19 DE MAIO DE 1998.

Revogada pela Lei Complementar nº 106, de 08.11.2007

(Dispõe sobre destinação de uso de solo e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a ser ZONA DE PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL toda a área integrante do Loteamento Vila Nasser Marão de nossa cidade.

Art. 2º Este artigo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 36/98, de autoria do vereador Arquimedes Neves.

Votuporanga - LEI Nº 3038, DE 1998

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