Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3091, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.

(Dispõe sobre a inclusão de dispositivo na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado ao inciso II do artigo 9º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996 a seguinte alínea:

c) o coeficiente de aproveitamento - CA - estipulado no anexo I desta Lei fica sendo da ordem de 2 (dois).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de outubro de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 96/98 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.

Votuporanga - LEI Nº 3091, DE 1998

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