Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3177, DE 06 DE AGOSTO DE 1999.

(Dispõe sobre alteração do artigo 5º da Lei nº 2.744 de 12 de dezembro de 1994).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 5º da Lei 2.744 de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Aos infratores dos dispositivos desta Lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - Multa de 1.500 (hum mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência;

II - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência, na primeira reincidência dentro do mesmo ano civil;

III - A segunda reincidência, e as demais dentro do mesmo ano civil resultará no fechamento do estabelecimento naquele dia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de agosto de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 81/99, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 3177, DE 1999

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