Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3215, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.

(Dispõe sobre acréscimo de inciso no artigo 45 da Lei 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 45 da Lei 2.830, de 08 de janeiro de 1996, fica acrescentado o seguinte inciso:

XIII - Rede Telefônica de acordo com o padrão da empresa de telefonia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 128/99, de autoria do Vereador Mário José de Grande Campos.

Votuporanga - LEI Nº 3215, DE 1999

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