Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3160, DE 28 DE MAIO DE 1999.

(Dispõe sobre a inclusão de Bairros como Zona de Predominância Residencial).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os Bairros Jardim Residencial Prado, Conjunto Habitacional Vereador José Nunes, Conjunto Habitacional Jardim Canaã, passam a ser considerados Zona de Predominância Residencial, nos termos do inciso II do Artigo 8º da Lei nº 2.830, de 08 de abril de 1.996.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 1999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 49/99, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 3160, DE 1999

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