Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3184, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.

Revogada pela Lei Complementar nº 145, de 29.09.2009

(Fica obrigatório o plantio de pelo menos uma muda de árvore no passeio público).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório dentro da orientação do órgão competente do Município, o plantio de pelo menos uma muda de árvore no passeio público, quando de edificações novas ou ampliações.

Parágrafo único. Não serão expedidas cartas de habite-se para os prédios ou edificações que não forem dotadas de pelo menos 01 (uma) muda de árvore no passeio público.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de setembro de 1999.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 76/99, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.

Votuporanga - LEI Nº 3184, DE 1999

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