Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3275, DE 27 DE ABRIL DE 2000.

Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011

(Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei 2.998, de 02 de dezembro de 1.997).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.998, de 02 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Nos lotes de esquina poderão ser edificadas garagens, áreas de serviço e caixas de escadas, em edificações para fins comerciais e residenciais, na divisa lateral que confrontar com a via pública.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de abril de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 43/00, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.

Votuporanga - LEI Nº 3275, DE 2000

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