Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

Revogada pela Lei nº 4.653, de 20.08.2009

(Dispõe sobre a inclusão dos servidores públicos municipais inativos a receber os benefícios da Lei nº 3.200, de 28/10/99, publicada em 29/10/99).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.200, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, mensalmente, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, complementados e complementados pensionistas, uma cesta básica de alimentação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 141/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 3363, DE 2000

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