Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4653, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Vide Lei nº 5.935/2017
Vide Lei nº 6.149/2018
Vide Lei nº 6.365/2019
Vide Lei nº 6.418/2019
Vide Lei nº 6.535/2020
Vide Lei nº 6.830/2022
Vide Lei nº 6.971/2023
Vide Lei nº 7.094/2024
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(Dispõe sobre a concessão aos servidores públicos municipais de Auxílio Alimentação em cartão magnético e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, aos Servidores Públicos Municipais Ativos da Administração Direta e Indireta de Votuporanga o Auxílio Alimentação.

§ 1º Excepcionalmente, o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os meses de setembro, outubro e novembro/2009 e no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os meses de dezembro/2009, janeiro e fevereiro/2010.

§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 80,00 (oitenta reais), entre os meses de março de 2010 à fevereiro de 2011.(Redação dada pela Lei nº 4.738, de 16.03.2010)

§ 1º O beneficio do Auxilio Alimentação será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), entre os meses de março de 2011 à fevereiro de 2012.(Redação dada pela Lei nº 4.923, de 21.03.2011)

§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 130,00 (cento e trinta reais), entre os meses de março de 2012 à fevereiro de 2013.(Redação dada pela Lei nº 5.071, de 20.03.2012)

§ 1º O beneficio do Auxilio Alimentação será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), entre os meses de março de 2013 à fevereiro de 2014.(Redação dada pela Lei nº 5.252, de 20.03.3013)

§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 170,00 (cento e setenta reais), entre os meses de março de 2014 à fevereiro de 2015.(Redação dada pela Lei nº 5.421, de 20.03.2014)

§ 1º O benefício do Auxílio Alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), entre os meses de março de 2015 à fevereiro de 2016.(Redação dada pela Lei nº 5.571, de 24.03.2015)

§ 1º O beneficio do Auxílio Alimentação será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), entre os meses de março de 2016 à fevereiro de 2017.(Redação dada pela Lei nº 5.754, de 29.03.2016)

§ 2º O valor do Auxílio Alimentação poderá ser corrigido por ato do Poder Executivo, visando preservar seu poder de compra, no mês em que ocorrer o reajuste salarial dos servidores municipais.

§ 3º O Auxílio Alimentação previsto nesta lei substitui e suprime a Cesta Básica fornecida pelo Município.

Art. 2º O beneficio do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido em até (03) três dias úteis após o pagamento dos vencimentos mensais dos servidores.

Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação será distribuído na forma de cartão magnético e suprido no dia 20 do mês a que se refere, antecipando-se esta data, quando a mesma se der aos finais de semana ou feriados.(Redação dada pela Lei nº 6.975, de 04.04.2023)

Parágrafo único. Excepcionalmente no mês em que houver reajuste, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago em data posterior dentro do mesmo mês.(Redação dada pela Lei nº 6.975, de 04.04.2023)

Art. 3º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o servidor que esteja em gozo de licença para tratar de interesses particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro/a servidor público e recluso em cumprimento de pena privativa de liberdade.

Parágrafo único. O servidor admitido ou demitido somente fará jus ao Auxílio Alimentação se houver trabalhado fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês de ocorrência .

Art. 4º Os valores recebidos a título de benefício do Auxílio Alimentação não serão incorporados aos vencimentos para qualquer fim e sobre eles não incidirão quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 5º Eventuais procedimentos administrativos para implantação dos dispositivos desta Lei, deverão ser regulamentados por Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2009, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.200, de 28 de outubro de 1999 e a Lei Municipal nº 3.363, de 20 de dezembro de 2000 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 157.098-0/7-00).

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de agosto de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4653, DE 2009

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