Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3254, DE 15 DE MARçO DE 2000.

Revogada pela Lei Complementar nº 195, de 14.12.2011

(Dispõe sobre a construção de sacadas e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitido a construção de sacada sobre o passeio público, partindo do primeiro pavimento, obedecendo a altura mínima de 3 metros e largura não superior a dois terços do passeio público.

Parágrafo único. Os casos existentes serão regularizados de acordo com esta lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 17/00, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 3254, DE 2000

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