Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre alteração do caput do artigo 375, da Lei 1.595, de 10/02/1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 375, da Lei nº 1.595, de 10/02/1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 375. Os músicos ambulantes, os propagandistas e os camelôs, salvo os músicos e artesões que realizam trabalhos considerados artes culturais, não poderão estacionar mesmo em caráter temporário, promovendo agrupamentos de pessoas na zona comercial central da cidade, definida pela lei específica, deste Município.

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de setembro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 47/2001, de autoria do Vereador Israel Antônio Lemos.

Votuporanga - LEI Nº 3437, DE 2001

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