Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 3569, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogada pela Lei nº 4.417, de 25.04.2008Revogada pela Lei nº 6.079, de 14.11.2017
(Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será repassado às entidades assistenciais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
