Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4417, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Revogada pela Lei nº 4.722, de 19.12.2010

(Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 3.526 de 04 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será disponibilizado ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.569 de 16 de outubro de 2002.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4417, DE 2008

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