Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3596, DE 25 DE MARçO DE 2003.

Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004

(Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 06 (seis) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com as respectivas denominações, requisitos, quantidades e vencimentos, que serão acrescidos à ordem sequencial do Quadro Permanente de Cargos de Provimento em Comissão do Anexo 2, e incluídos no Anexo 6 da Classe Executiva, da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, com as alterações posteriores, como segue:

DENOMINAÇÃO REQUISITO QUANTIDADE VENCIMENTO
Chefe de Secretaria de Escola Ensino Médio 06 R$ 822,29

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 3596, DE 2003

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