Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3740, DE 10 DE AGOSTO DE 2004.

(Dispõe sobre inclusão de dispositivo na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .....

I - .....

a) .....

b) .....

II - .....

a) .....

b) Ficam permitidas nos conjuntos habitacionais, as edificações residenciais com recuo frontal de no mínimo 1,50m (um metro e meio) como compartimento fechado, desde que os loteamentos sejam devidamente regularizados.

III - .....

Parágrafo único. .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de agosto de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 64/04, de autoria do vereador Luiz Galisteu.

Votuporanga - LEI Nº 3740, DE 2004

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