Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Dispõe sobre alteração do Art. 214 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 214 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 214. Não será fornecida licença para realização de diversões ou jogos ruidosos em local compreendido em área até um raio de 200,00m (duzentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, maternidades, escolas, cemitérios, velórios ou templos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 136/2005 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 3915, DE 2005

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