Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3805, DE 30 DE MARçO DE 2005.


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(Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivas para veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas nas áreas de estacionamento rotativo pago – Zona Azul, vagas exclusivas para veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física.

§ 1º Os veículos referidos no “caput” deste artigo deverão estar identificados com adesivos específico que será emitido pela Associação de Assistência aos Deficientes Físicos e Auditivos.

§ 2º As vagas para os fins a que se destinam esta Lei, deverão ter distância máxima de 100 (cem) metros, bem como deverão estar dispostas em ambos os lados da via pública, sendo identificadas com sinalização de solo, com símbolo que a identifique, além de placa ou cavalete indicando o uso privativo.

§ 2º As vagas para os fins a que se destinam esta lei, deverão ter distância máxima de cem metros, estarem dispostas em ambos os lados da via pública, bem como preferencialmente, defronte às agências bancárias, sendo identificadas com sinalização de solo, com símbolo que as identifique, além de placa ou cavalete indicando o uso privativo.(Redação dada pela Lei nº 4.103, de 10.07.2006)

§ 3º A sinalização indicando a reserva das vagas de que trata esta Lei ficará a cargo do Poder Executivo, através do setor competente cuja execução deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

§ 4º Para fins de certificação da deficiência poderá ser exigido por parte do agente responsável pela fiscalização e cobrança da tarifa, documento comprobatório da deficiência.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por contas de dotações próprias, suplementadas se necessário

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 30 de março de 2005.

OSMAIR LUIZ FERRARI

PRESIDENTE

OSVALDO CARVALHO DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 30 de março de 2005.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.

Votuporanga - LEI Nº 3805, DE 2005

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