Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 4103, DE 10 DE JULHO DE 2006.
(Dispõe sobre alteração do §2º do art. 1º, da Lei 3.805, de 30 de março de 2005).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 2º, do art. 1º da Lei 3.805, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....
§ 1º .....
§ 2º As vagas para os fins a que se destinam esta lei, deverão ter distância máxima de cem metros, estarem dispostas em ambos os lados da via pública, bem como preferencialmente, defronte às agências bancárias, sendo identificadas com sinalização de solo, com símbolo que as identifique, além de placa ou cavalete indicando o uso privativo.
§ 3º .....
§ 4º .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0177/06 de autoria do vereador Luiz Alberto Dias Zambon.
