Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4103, DE 10 DE JULHO DE 2006.

(Dispõe sobre alteração do §2º do art. 1º, da Lei 3.805, de 30 de março de 2005).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º da Lei 3.805, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º As vagas para os fins a que se destinam esta lei, deverão ter distância máxima de cem metros, estarem dispostas em ambos os lados da via pública, bem como preferencialmente, defronte às agências bancárias, sendo identificadas com sinalização de solo, com símbolo que as identifique, além de placa ou cavalete indicando o uso privativo.

§ 3º .....

§ 4º .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta lei teve origem no projeto de Lei nº 0177/06 de autoria do vereador Luiz Alberto Dias Zambon.

Votuporanga - LEI Nº 4103, DE 2006

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