Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 3876, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005.

(Dispõe sobre inclusão de inciso ao Art. 307 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 307 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, o seguinte inciso:

“Art. 307. .....

I – .....

VII – abandonar nas vias e logradouros públicos, veículos de tração automotora, elétrica, animal, de propulsão humana, reboque e semi-reboque.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de setembro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/2005 de autoria do vereador José Nelson Chino Bolotário.

Votuporanga - LEI Nº 3876, DE 2005

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