Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4145, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

(Altera a redação do artigo 97 da Lei nº 1.595 – Código de Posturas do Município de Votuporanga).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 97 da Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 97. Nos supermercados, é permitido o preparo ou fabrico de produtos alimentícios, inclusive refeições prontas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 234/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 4145, DE 2006

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