Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4425, DE 06 DE MAIO DE 2008.

Revogada pela Lei nº 7.028, de 17.11.2023

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.630 de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por 10 membros, como segue:

I – Chefe do Gabinete Civil;

II – Secretário Municipal de Planejamento;

III – Secretário Municipal de Finanças e Controladoria;

IV – Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Habitação;

V – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços, responsável pelo Departamento de Trânsito;

VII – Um representante indicado pelo Poder Executivo;

VIII - Um representante indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga;

IX – Dois representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros.

Parágrafo único. O representante indicado pelo Poder Executivo e o Secretário Municipal de Planejamento serão respectivamente, o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4425, DE 2008

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