Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4711, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre inclusão de artigo na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído na Lei nº 2.830, de 08 de janeiro de 1996, o seguinte artigo:

"Art. 37-A. As denominações de vias e logradouros públicos, na fase de elaboração e aprovação dos projetos urbanísticos de que trata esta lei, deverão conter exclusivamente números ou letras."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de dezembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0193/09 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 4711, DE 2009

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