Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 4575, DE 26 DE MARçO DE 2009.

Revogada pela Lei nº 7.028, de 17.11.2023

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.630, de 18 de agosto de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nos termos do Artigo 143 da Lei Orgânica do Município, fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, como gestor da política municipal da habitação, com o objetivo de coordenar a implantação de programas habitacionais, a prestação de assistência e reparação de situações habitacionais provenientes de força maior e caso fortuito, e o gerenciamento dos recursos, através de ações coordenadas, que compreende:

I - .....

.....

.....

V - .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 4575, DE 2009

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