Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5134, DE 05 DE JUNHO DE 2012.

(Altera a redação do Art.1º da Lei nº 5.087, de 10 de abril de 2012).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.087, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado de Consultório Municipal Dr. Oswaldo da Cruz Oliveira Junior, o Consultório Municipal localizado na confluência da Rua Chile com a Avenida Nove de Julho, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de junho de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0095/2012, de autoria do vereador José Carlos Leme de Oliveira.

Votuporanga - LEI Nº 5134, DE 2012

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