Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro 1996 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 10 da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....

I - .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

h) .....

II - .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

h) .....

III - .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) .....

e) .....

f) .....

g) .....

h) .....

IV - .....

a) .....

b) .....

c) .....

§ 1º .....

§ 2º .....

§ 3º Exclusivamente para o 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço passam a fazer parte do Anexo I – (Características das zonas de uso), os seguintes Índices Urbanísticos:

Zona de Uso: Z.I.E. – ZONA DE INDÚSTRIA ESPECIAIS

Outros Usos permitidos: ------

- Características Lote:

Área Mínima: 1.000,00m²

Testada Mínima: 15,00m

- Recuos Mínimos:

Frente: 5,00m - Laterais: 2,00m de cada lado - fundos: 3,00m

Taxa de Ocupação Máxima Permitida: 60,00% (sessenta por cento)

Taxa de Permeabilidade Mínima Exigida: 10,00% (dez por cento)

Coeficiente de Aproveitamento Máximo: 3,00 (três)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5364, DE 2013

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