Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5442, DE 17 DE ABRIL DE 2014.

Revogada pela Lei nº 5.751, de 22.03.2016

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 15. Na Zona Especial de Preservação do São Cosme e São Damião, parte do Jardim Alvorada entre a Av. Nasser Marão e as ruas Caiapós, Guaicurus e Carajás, Distrito de Simonsen e porção integrante do Loteamento Parque Guarani, serão admitidos os usos Residencial Especial de Interesse Social, de Predominância Residencial, de Comércio e Serviços de Nível Geral, de Comércio e Serviços de Nível Local, de Micro Indústrias, de Indústrias Leves e os Serviços Especiais Institucionais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5442, DE 2014

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