Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5403, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração no art. 338, § 3° da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 338, § 3° da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 338. .....

§ 1º .....

a) .....

.....

......

m) .....

§ 2º .....

§ 3º Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:

a) cópia da carta de ocupação do imóvel para atividade comercial, industrial, prestadora de serviço ou similar e na falta deste laudo de responsabilidade Técnica (ART/RRT), assinado por responsável técnico devidamente habilitado no Conselho Regional competente;

b) suprimido;

c) suprimido.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para empresas já constituídas, em fase de regularização.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5403, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!