Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5466, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 146 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, alterado pela Lei nº 4.877 de 07 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. .....

§ 1º .....

§ 2º O infrator incorrerá em multa no valor de 350 (trezentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência cumulativamente. (NR)

§ 3º .....

§ 4º .....

Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5466, DE 2014

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