Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5503, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 145 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, alterado pela Lei nº 4.877 de 07 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 145. Os terrenos situados nas áreas e de expansão urbana deste município deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e a coletividade.

§ 1º Revogado.

§ 2º Nos terrenos referidos no presente artigo, não será permitido conservar fossas abertas, escombros e construções inabitáveis.

§ 3º Constatado o não cumprimento deste artigo, a Prefeitura notificará o proprietário por meio de publicação de edital no jornal diário oficial do município, providenciará a limpeza e aplicará a autuação.

§ 4º No caso de descumprimento das prescrições do presente artigo será aplicada multa no valor de 80 (oitenta) Unidades Fiscais do Município, por imóvel.

§ 5º A limpeza será feita pela Prefeitura, correndo as despesas por conta do proprietário.

§ 6º Revogado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 3.407 de 08 de junho de 2001.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5503, DE 2014

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