Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5495, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 57 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. Aprovado o parcelamento, o empreendedor assinará termo de compromisso, com o qual se obriga a executar, sob as suas expensas, as obras a que se refere o artigo 45 e especificada em cronograma aprovado pela Prefeitura Municipal com prazo máximo de 2 (dois) anos para execução.

§ 1º Como competentes instrumentos de garantia para execução das obras de urbanização do empreendimento, poderão ser aceitos pela Municipalidade, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

I - imóveis num raio de 100 (cem) km do Município;

II - fiança bancária emitida por instituição reconhecida pelo Banco Central do Brasil, expirando-se sua validade 30 (trinta) dias após o prazo final da obrigação da execução das obras;

III - seguro-garantia para o cumprimento das obras, emitida por seguradora reconhecida pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;

IV - lotes do próprio empreendimento, escolhidos a critério da Prefeitura do Município de Votuporanga, e com avaliação de 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado, considerando como se urbanizados fossem.

§ 2º Os valores considerados para oferecimento da garantia devem ser de 130% (cento e trinta por cento) do custo apurado no cronograma financeiro da obra.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de setembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5495, DE 2014

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