Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5595, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996, e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 45 da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996, fica incluído o inciso XIV , com a seguinte redação:

“Art. 45. .....

XIV - as obras e serviços complementares exigidos para os loteamentos situados na região sul do Município, após os trilhos da Rede Ferroviária Federal, especialmente as relacionadas à coleta/afastamento dos esgotos sanitários e aos acessos viários deverão ser custeados pelos empreendedores.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5595, DE 2015

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