Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5647, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.647 de 30 de novembro de 1993 dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os § 1º e 2º e incluído o § 3º no Artigo 1º da Lei nº 2.647 de 30 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 3.725 de 24 de junho de 2004, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

§ 1º Os projetos levarão a chancela de profissional do quadro de servidores do Município, devidamente habilitado perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, na forma da Lei e que passará a ser responsável pela direção das referidas obras.

§ 2º Os projetos a que se refere este artigo serão classificados em relação às casas a construir, como habitação de interesse social ou moradia popular isolada, consideradas habitações de interesse social construídas ou financiadas por outras entidades de, no máximo, 70m² (setenta metros quadrados), e elaborados por intermédio do Núcleo de Habilitação do Curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Votuporanga nos termos do Convênio firmado.

§ 3º O projeto e a execução de habitação de interesse social embora, devam observar as disposições relativas a aprovação gozarão, em caráter excepcional, das permissões especiais estabelecidas pelo Código Sanitário do Estado de São Paulo - Capítulo 5 da Lei nº 10.083 de 23 de setembro de 1998.

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas b) e e) do Artigo 2º da Lei nº 2.647 de 30 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 3.725 de 24 de junho de 2004, que passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 2º .....

a) .....

b) poderá possuir estrutura que suporte laje e eventual ampliação, desde que apresente o cálculo estrutural de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

c) .....

d) .....

e) que, em sua construção, se empreguem os materiais mais simples e econômicos, mas capazes de proporcionarem a ela habitabilidade.

Art. 3º O Artigo 4º da Lei nº 2.647 de 30 de novembro de 1993, alterada pela Lei nº 3.725 de 24 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os benefícios desta lei somente poderão ser concedidos uma única vez, ressalvadas situações excepcionais, que serão oportunamente analisadas conforme suas peculariedades.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de agosto de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5647, DE 2015

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