Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5626, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

Revogada pela Lei nº 5.751, de 22.03.2016

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Art. 16-A da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, incluído pela Lei nº 5.363 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16-A. A área compreendida entre as Ruas João Villar Pontes e a Avenida Deputado Áureo Ferreira com o uso ZS - Zona de Serviços Especiais e Institucionais, passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral e a quadra com Cadastro Municipal NO.11.15.08 entre as ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, Rua Canadá, Rua Pará e a Travessa João B. de Paula passa a ser ZPR - Zona de Predominância Residencial com exceção dos lotes voltados para a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos que passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5626, DE 2015

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