Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5600, DE 08 DE MAIO DE 2015.

(Altera a redação do art. 257, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 257 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 257. .....

I - .....

IV - que façam referência a realização de eventos eróticos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0063/2015 de autoria do Vereador Douglas Lisboa da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 5600, DE 2015

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