Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5666, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.

Revogada pela Lei nº 5.751, de 22.03.2016

(Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004 e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído o Artigo 16-B na Lei nº 3.750 de 04 de setembro de 2005, como segue:

“Art. 16-B. A área com Cadastro Municipal SE. SE.11.02.02 com o uso ZSM- Zona de Serviços Especiais e Institucionais, passa a ser ZCG -Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de setembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Votuporanga - LEI Nº 5666, DE 2015

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