Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5880, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2016.

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 194-A NA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 194-A. É proibido a realização de qualquer tipo de ato obsceno ou prática sexual em vias e logradouros públicos, sendo o infrator sujeito à multa de duzentas Unidades Fiscais do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 03 de dezembro de 2016.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

EMERSON PEREIRA

2º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 3 de dezembro de 2016.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Nº 161/2016 de autoria do Vereador Douglas Lisboa da Silva.

Votuporanga - LEI Nº 5880, DE 2016

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