Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5778, DE 19 DE MAIO DE 2016.

(Altera a redação do § 1º do artigo 368 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 368 da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 368. .....

§ 1º A licença de que trata o “caput” deste artigo terá validade até o requerimento de encerramento das atividades do ambulante junto ao órgão competente do Poder Executivo.

§ 2º .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0034/2013 do vereador Emerson Pereira.

Votuporanga - LEI Nº 5778, DE 2016

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