Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5949, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

(Acrescenta o Art. 9º-A na Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar acrescida do Art. 9º-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A. Os usuários dos passeios e logradouros públicos que frequentarem estes locais com animais de estimação são responsáveis pela limpeza, remoção e destinação adequada das fezes geradas por seus animais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 47/2017 do vereador Leonardo da Silva Brigagão.

Votuporanga - LEI Nº 5949, DE 2017

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