Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5953, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

(Dispõe sobre alteração do Artigo 2º da Lei nº 3.298, de 06 de junho de 2000).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.298, de 06 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Taxa de Serviços pela apreensão de semoventes será de cento e quarenta e duas unidades fiscais do Município na primeira apreensão, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 38/2017 do vereador Leonardo da Silva Brigagão.

Votuporanga - LEI Nº 5953, DE 2017

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