Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 5928, DE 02 DE MARçO DE 2017.

(Altera a redação do § 4º do art. 338 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O § 4º do art. 338 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 338. .....

§ 1º .....

§ 4º Além das exigências previstas nesta lei, os interessados em promover feiras comerciais ou eventos similares, terão que apresentar a anuência da Associação Comercial de Votuporanga, do Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Empregados do Comércio de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.325, de 26 de setembro de 2013.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

ROLANDO CESAR CASTRECHINI CASTILHO NOGUEIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 12/2017 do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.

Votuporanga - LEI Nº 5928, DE 2017

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