Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6179, DE 07 DE MAIO DE 2018.

(Dispõe sobre alteração da redação do inciso IV do art. 9º da Lei nº 2.830, de 10 de janeiro de 1996, e alterações).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso IV do art. 9º, da Lei nº 2.830, de 05 de janeiro de 1996, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .....

.....

IV - CCS: Corredor de Comércio e de Serviços - Serão os terrenos e áreas com frente ao longo do sistema viário para as Avenidas República do Líbano, Conde Francisco Matarazzo, Olívio Commar, José Campos Lário, Anastácio Lasso, Brasil, Antônio Augusto Paes e Prolongamento, Antônio Frederico, Paschoalino Pedrazolli, Francisco Ramalho de Mendonça, Ângelo Bimbato, Vale do Sol, dos Bancários, Pansani, João Gonçalves Leite, Fortunato Targino Granja, Jose Silva Melo, Nove de Julho, Prestes Maia, Onofre de Paula, Jerônimo Figueira da Costa, Joaquim José de Moraes, Francisco Vilar Horta, Emilio Arroyo Hernandes,Francisco Bueno Baeza, Hernani de Mattos Nabuco, Dr. Wilson de Souza Foz, Governador Fernando Costa, Pedro Madrid Sanches, da Saudade, Cesp, Francisco Deamo Aranda, Antonio Morettin, Avenida Projetada 02 no Parque Boa Vista I, Prefeito Mário Pozzobon, Hery Waldir Kettwinkel, Nelson Maricato, Avenida Projetada 08 dos Loteamentos Belo Horizonte I, Parque Residencial Anna Munhoz Alvares, Parque Residencial Ferrarez e Parque Vida Nova Votuporanga III, José Augusto Pereira, João Bolotari, Rodrigo Castrequini Castilho Nogueira, Prof. Endrigo Ricardo Figueiredo Ianhas, Deputado Aureo Ferreira, Sebastião Vaz de Oliveira, das Nações (lado par) trecho compreendido da Avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi até a Rua José Fileto, das Nações (lado ímpar) trecho compreendido do imóvel Cadastro Municipal NO.11.04.01.01 até a Rua José Fileto e todas as marginais das Estradas Vicinais dentro do perímetro urbano e as Ruas José Ferreira Vieira Neto, Amazonas, Pernambuco, São Paulo, Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, Itacolomi, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Paraíba, Fioravante Davanzo, Fábio Cavallari, Horácio dos Santos, Nicolau Pignatari, Guerino Vidoti, Aristides Galo, Alfredo Rodrigues Simões, Prof. Benhur Aparecido de Paiva, Ida Renesto Beretta, Eulices Rodrigues da Silva organizadas por vias e delimitadas por terrenos com frente para a mesma, e deverão ter uso e ocupação compatíveis com o mesmo. Conforme sua localização e tipo de atividade seguirá as restrições específicas da ZCG – Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6179, DE 2018

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