Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6194, DE 22 DE MAIO DE 2018.
(Dispõe sobre alteração da redação do § 1º do art. 13 da Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime de Concessão do Serviço Funerário Municipal).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O § 1º do art. 13 da Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .....
§ 1º No julgamento da licitação será considerado um dos critérios estabelecidos no artigo 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, suas alterações e as que vierem a sucede-la.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
