Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6194, DE 22 DE MAIO DE 2018.

(Dispõe sobre alteração da redação do § 1º do art. 13 da Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime de Concessão do Serviço Funerário Municipal).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 13 da Lei nº 6.170, de 12 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. .....

§ 1º No julgamento da licitação será considerado um dos critérios estabelecidos no artigo 15 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995, suas alterações e as que vierem a sucede-la. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

José Marcelino Poli

Secretário Municipal da Cidade

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6194, DE 2018

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