Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6149, DE 20 DE MARçO DE 2018.

(Fixa o valor do Auxilio Alimentação para o período de março de 2018 a fevereiro de 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para o período de março de 2018 a fevereiro de 2019.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 20 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Miguel Maturana Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Flavio Augusto Piacenti Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Gilmar Aurélio

Secretário Municipal de Obras

José Marcelino Poli

Secretário Municipal da Cidade

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Sérgio Adriano Pereira

Secretário Municipal de Assistência Social

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

José Ricardo Rodrigues da Cunha

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Gilvan Carlos dos Santos

Secretário Municipal de Direitos Humanos

Jair de Oliveira

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Douglas Lisbôa da Silva

Procurador Geral do Município

Mônica Pesciotto de Carvalho

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6149, DE 2018

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