Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6333, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

(Dispõe sobre alteração da redação do “caput” do art. 4º da Lei nº 5.291, de 26 de junho de 2013, que institui benefícios eventuais na modalidade auxílio-funeral da Política de Assistência Social).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “caput” do art. 4º da Lei nº 5.291, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Será concedido auxílio-funeral na modalidade requerida no art. 3º, às famílias ou indivíduos em situação de risco ou vulnerabilidade social, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham renda mensal de até:

.....

Art.4-A. Será concedido o auxílio-funeral de que trata esta lei ao indivíduo que reconhecidamente for declarado pela assistência social como morador em situação de rua. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de janeiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

José Marcelino Poli

Secretário Municipal da Cidade

Thiago Augusto Francisco

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda Aditiva da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI Nº 6333, DE 2019

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