Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6365, DE 20 DE MARçO DE 2019.

(Fixa o valor do Auxilio Alimentação para o período de março de 2019 a fevereiro de 2020).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), para o período de março de 2019 a fevereiro de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Ronaldo Armando de Mattos

Secretário Municipal da Transparência e Controladoria Geral do Município

Miguel Maturana Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Flavio Augusto Piacenti Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Gilmar Aurélio

Secretário Municipal de Obras

José Marcelino Poli

Secretário Municipal da Cidade

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Thiago Augusto Francisco

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

José Ricardo Rodrigues da Cunha

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Gilvan Carlos dos Santos

Secretário Municipal de Direitos Humanos

Jair de Oliveira

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Douglas Lisbôa da Silva

Procurador Geral do Município

Mônica Pesciotto de Carvalho

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Votuporanga - LEI Nº 6365, DE 2019

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