
Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 6535, DE 31 DE MARçO DE 2020.
(Fixa o valor do Auxilio Alimentação a partir de 1º de março de 2020).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O valor do Auxílio Alimentação a que se refere a Lei Municipal nº 4.653 de 20 de agosto de 2009, fica fixado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), a partir de 1º de março de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Flavio Augusto Piacenti Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Mauro Del Alamo
Secretário Municipal de Obras
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
Marcia Cristina Fernandes Prado Reina
Secretária Municipal da Saúde
Ronaldo Armando de Mattos
Secretário Municipal da Transparência e Controladoria Geral do Município
Thiago Augusto Francisco
Secretário Municipal de Assistência Social
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Jair de Oliveira
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
André Luís Souza Figueiredo
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Waldecy Antônio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
Douglas Lisbôa da Silva
Procurador Geral do Município
Mônica Pesciotto de Carvalho
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão