Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 6722, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/06/2021 - Edição nº 1401

(Dispõe sobre a prorrogação do prazo de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.675, de 02 de março de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Votuporanga-SP, no exercício de 2021).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.675, de 02 de março de 2021, fica prorrogado até 15 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de junho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Votuporanga - LEI Nº 6722, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!